Na última segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou Manoel Messias Sukita, ex-prefeito de Capela, por improbidade administrativa.
Com a decisão, os direitos polÃticos de Sukita serão suspensos por 14 anos, além de uma série de outras sanções. Dentre elas, Sukita perderá os bens e valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio, obtidos durante o perÃodo polÃtico em que atuava.
No documento publicado pelo TJSE, foi constatado que no perÃodo de 2008 a 2012, Sukita Santos teve uma movimentação financeira lÃquida de R$ 8.820.835,48, valor incompatÃvel com a remuneração do cargo de prefeito em que ocupava, declarados ao Fisco, que seria de apenas R$ 1.084.220,95.
Por essas e outras razões, Sukita também deverá pagar uma multa no valor correspondente ao acréscimo patrimonial, corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012 com juros de 1% (um por cento) ao mês.
Por sua vez, Sukita informou que considera a ação nula e equivocada, alegando que em nenhum momento teve o direito de defesa. "É um absurdo, o processo está contaminado desde a primeira instância. Não tivemos audiência de instrução e julgamento e nenhuma prova foi apresentada. Nem mesmo a promotoria teve a chance de expor as acusações", defendeu-se.
Ainda, o ex-prefeito disse que os advogados dele irão pedir a anulação do acórdão e tomarão as providências possÃveis no sentido de invalidar o processo.