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TCE determina suspensão de licitação do transporte coletivo de Aracaju

Por Revista Papagaio em 26/07/2024 às 09:26:33

Em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 25, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2024, do município de Aracaju, relativa à operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, devido a possíveis irregularidades no edital de licitação e no processo licitatório. O MPE acionou a Justiça para suspender imediatamente o processo de licitação para o transporte público de Aracaju e região metropolitana.

Relatora da matéria, a conselheira Angélica Guimarães apresentou voto pelo deferimento de medida cautelar proposta em denúncia da empresa Sergipe Service LTDA, que alega que o edital e o processo licitatório estão "eivados de graves patologias e vícios".

Entre as possíveis irregularidades apresentadas pela denunciante estão as ausências "de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário", "de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes", e "de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios", além da "discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)".

Em seu voto, a relatora seguiu opinamento técnico da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), no sentido de que o certame deve ser suspenso e os gestores responsáveis citados para que exerçam o direito de ampla defesa e do contraditório sobre o inteiro teor da denúncia.

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Eduardo Ribeiro