O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, manteve o entendimento da Quinta Turma, que reconheceu a legalidade da dispensa das testemunhas arroladas pela acusação e que foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Habeas Corpus. O magistrado lembrou também que os peritos ainda poderão ser ouvidos no Tribunal do Júri.
Os advogados de defesa alegaram, ainda, que a decisão de dispensa das testemunhas presentes em audiência viola o art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A Seção, no entanto, entendeu que a dispensa das testemunhas arroladas exclusivamente pela acusação não contraria a CADH.
O relator ressaltou que a decisão de dispensa das testemunhas arroladas exclusivamente pela acusação (peritos) foi confirmada pela Quinta Turma em sede de habeas corpus e convalidada pelo STJ também em sede de habeas corpus da relatoria do Min. Rogério Schietti e destacou, ainda, que não ficou demonstrado o prejuízo à defesa, considerando especialmente que os peritos ainda poderão ser ouvidos na segunda fase do procedimento do Júri.
"No caso concreto, o magistrado (de Primeira Instância) indeferiu, de forma fundamentada, o pedido de oitiva das testemunhas arroladas e, em seguida, dispensadas pela acusação, ao considerar que essa providência seria desnecessária", afirmou o relator. Ainda segundo o desembargador, o artigo 401 do Código de Processo Penal dispõe expressamente que "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas".
Quanto ao pedido da defesa de Kléber Nascimento Freitas para substituição da prisão preventiva do réu por prisão domiciliar, Rogério Fialho afirmou, em seu voto, que não houve o preenchimento dos requisitos para a substituição e manteve o entendimento da Turma, de que o recorrente não comprovou que o tratamento médico adequado para seu quadro não pode ser realizado na unidade prisional e que sua soltura seja imprescindível ao tratamento.
Em comunicado, a defesa dos ex-PRFs William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas informou que "continuará recorrendo para demonstrar as nulidades existentes no processo". O Portal Infonet também entrou em contato com a defesa do ex-agente Paulo Rodolpho Lima Nascimento, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta. Seguimos à disposição através do e-mail [email protected].
Prisão
Os Policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro de 2022, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por tortura e homicídio triplamente qualificado.
O crime
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.